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(DOC. VP 250.4290.6858.8554)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Leitura de documentos em plenário do Júri. Possibilidade. Inteligência do CPP, art. 478, I. Documentos já ilegal de arma de fogo pelo homicídio. Impossibilidade no contexto fático. Agravo regimental desprovido.

1 - «Esta Corte Superior, em inúmeros julgados, já reconheceu que a mera leitura da pronúncia, ou de outros documentos em plenário, não implica, obrigatoriamente, a nulidade do julgamento, notadamente porque os jurados possuem amplo acesso aos autos. Assim, somente fica configurada a ofensa ao art. 4 78, I, do CPP, se as referências forem feitas como argumento de autoridade que beneficie ou prejudique o (HC 149.007/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, réu" julgado em, DJe

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