(DOC. VP 250.4290.6840.4343)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade. Feriado local. Expediente forense. Suspensão. Demonstração. Documento idôneo. Ausência. Comprovação posterior. CPC, art. 1.003, § 6º. Nova redação. Lei 14.939/2024.. Caso concreto. Inaplicabilidade. Tempus regit actum
1 - É intempestivo o agravo em recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com os art. 1.003, § 5º, e 219, do CPC. caput 2 - Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o CPC, art. 1.003, § 6º, não servindo para tanto a simples menção ou transcriç�
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