(DOC. VP 250.4290.6840.2503)
STJ. Civil. Processual civil. Recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais. Dano moral configurado. Honorários advocatícios sucumbenciais. Base de cálculo. Obrigação de fazer com valor economicamente aferível. Entendimento consolidado no STJ. Incidência da Súmula 568/STJ. Recurso especial provido.
1 - É assente no STJ que a obrigação de fazer que determina o custeio de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde pode ser economicamente aferida. Assim, nas decisões que reconhecem o direito à cobertura e/ou ao reembolso de tratamento médico, os honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre a condenação à obrigação de fazer, equivalente ao valor despendido/reembolsado pela operadora com o tratamento do beneficiário. 2 - Recurso especial provido.
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