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(DOC. VP 250.4290.6801.4287)

STJ. Processual civil.. Direito de família. Habeas corpus guarda de menores e regime de convivência. Writ impetrado contra decisão liminar de desembargador relator de tribunal de justiça em outro habeas incidência da Súmula 691/STF. Corpus. Inviabilidade. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Decisão que suspendeu os efeitos de outra que havia autorizado a mudança de domicílio dos pacientes para outra unidade da federação. Ameaça indireta ou reflexa ao direito de ir e vir. Decisão que sustou os efeitos de outra que havia autorizado a mudança de domicílio dos filhos comuns do ex-Casal para outro município juntamente com a genitora, com base em acórdão que havia fixado a modalidade de guarda alternada, que não é prevista no ordenamento jurídico e nem sequer aceita pela doutrina. Manifesto prejuízo para os pacientes. Inobservância do melhor interesse das crianças. Ato coator ilegal. Restabelecimento da decisão que autorizou a mudança de domicílio por atender o melhor interesse dos infantes. Não habeas corpus conhecido. Ordem, contudo, excepcionalmente, concedida de ofício. Superação da Súmula 691/STF.

1 - impetrado contra decisão de Desembargador do Habeas corpus Tribunal de Justiça da Bahia que concedeu efeito suspensivo a agravo de instrumento, suspendendo decisão que autorizava a mudança de domicílio de menores com a genitora para Sorocaba-SP. 2 - A decisão de primeiro grau havia autorizado a mudança de domicílio dos menores com a genitora, fixando o direito de convivência virtual diário com o genitor e presencial durante as férias escolares. 3 - O Tribunal de Justiça da Bah

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