(DOC. VP 250.4290.6790.1618)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Irregularidade no preparo. Intimação para recolhimento em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não atendimento. Aplicação da pena de deserção. Cabimento. Súmula 187/STJ. Agravo interno desprovido
1 - Não havendo a comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado a realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção, à luz do art. 1.007, e § 4º, do CPC de caput 2015. 2 - É deserto o recurso especial se, apesar de regularmente intimada para comprovar o tempestivo recolhimento do preparo (CPC/2015, art. 1.007, § 7º), ou efetuar o pagamento em dobro (§ 4º do mesmo artigo), a parte não o faz devida e oportunamente. 3 -
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