(DOC. VP 250.4290.6769.7356)
STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Valor atualizado da causa. Súmula 83/STJ. Penalidade do CPC/2015, art. 523, § 1º. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
1 - Na atualização do valor da causa, para aferição da verba honorária sucumbencial, não incidem juros moratórios, os quais passam a incidir a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou. 2 - A multa e os honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 523, § 1º incidem sobre o valor da condenação nas hipóteses em que o executado não paga voluntariamente a quantia devida estampada no título executivo judicial. 3 - Na hipótese, as instâncias de origem afastaram
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