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(DOC. VP 250.4290.6761.8241)

STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Cumprimento de sentença. Exceção de pré-Executividade. Ilegitimidade passiva do advogado. Autonomia da verba honorária. Título executivo judicial. Coisa julgada. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Honorários sucumbenciais. Proveito econômico e valor da causa. Preclusão verificada. Decadência. Análise prejudicada. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

1 - Ação rescisória ajuizada em, da qual foi extraído o presente 8/9/2008 recurso especial, interposto em e concluso ao gabinete em 6/3/2023 2 - O propósito recursal é decidir sobre a legitimidade passiva do advogado que não foi réu em ação rescisória, para figurar como executado em cumprimento de sentença que visa a devolução, entre outras verbas, de honorários sucumbenciais pagos na ação original. 3 - Não há ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o Tribunal de

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