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(DOC. VP 250.4290.6750.1293)

STJ. Civil e processo civil. Recurso especial. Contrato bancário. Execução de título extrajudicial. Embargos do devedor. 1. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão e negativa de prestação jurisdicional. Não configuração. 2. Interveniente anuente. Responsabilidade limitada a garantia por ele prestada. Necessidade. Exegese do art. 1.419 do cc/2002. 3. Incorporação imobiliária. Terreno oferecido em garantia do empreendimento. Desmembramento posterior, pela construção de unidades. Matrícula mãe indicada à penhora. Substituição por novas matrículas individualizadas. Extinção da garantia. Reconhecimento. 4. Contrato de permuta realizado entre o garantidor e a construtora. Transferência do terreno em troca de algumas unidades imobiliárias. Bens hipotecados pela instituição financeira e indicados na execução. Baixa dos gravames das unidades em processo transitado em julgado. Bens que também não podem responder pelo cumprimento da obrigação. Recurso especial parcialmente provido

1 - Inexistem os vícios de fundamentação elencados nos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2 - Patente a legitimidade passiva da parte que oferece em garantia real hipotecária um imóvel de sua titularidade, independente da destinação posterior desse bem no curso do processo. 3 - A responsabilidade do intervenie

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