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(DOC. VP 250.4290.6737.0781)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Decadência. Ocorrência.

1 - O ato coator impugnado pela impetrante no presente mandado de segurança foi praticado pelo Governador de Minas Gerais, que delegou o serviço de registro de imóveis a favor do litisconsorte passivo necessário, em 26 /01/1990. 2 - Esta Corte tem o entendimento de que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato impugnado, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/2009. 3 - Caso em que se pretende utilizar o mandamu

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