(DOC. VP 250.4290.6704.9311) 
STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.298/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa. Desistência. Honorários sucumbenciais. Limites percentuais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º. Incidência. Base de cálculo dos honorários: valor atualizado da causa. Arbitramento por apreciação equitativa cabível apenas quando o valor da causa é muito baixo. Fixação de tese jurídica vinculante. Solução do caso concreto: provimento do recurso especial. Tema 184/STJ. CPC/1973, art. 20, § 4º. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 85, § 2º. CPC/2015, art. 90. CPC/2015, art. 292, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 1.298/STJ - Questão submetida a julgamento: Definir se os limites percentuais previstos no Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.Tese jurídica firmada: - Aplicam-se os percentuais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 27, § 1º, no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos p
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