(DOC. VP 250.4290.6606.9986)
STJ. Agravo regimental no recurso em. Habeas corpus roubo. Prisão preventiva. Gravidade da conduta. Risco de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação idônea. Crime autônomo. Tese não examinada pela instância de origem. Supressão de instância. Demora injustificada na conclusão da instrução. Inovação recursal. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito (fumus), estiver concretamente comprovada a existência do commissi delicti, nos termos do CPP, art. 312. periculum libertatis 2 - Como se vê, a segregação preventiva encontra-se devidamente motivada, pois invocou o Magistrado de piso a gravidade da conduta e o risco de reiteração delitiva,
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