(DOC. VP 250.4290.6606.2310)
STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade agrícola. Não reconhecimento. Alteração. Impossibilidade. Reexame de provas.
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.348.633/SP/STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 2.»A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de prova material, para fins de comprovação de atividade rural, certidões de casamento e nascimento dos filhos, nas quais conste
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