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(DOC. VP 250.4290.6539.1386)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno nos embargos de declaração na tutela cautelar antecedente. Necessidade de combate a todos os fundamentos do capítulo impugnado. Exigência contida no CPC, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ.

1 - De acordo com o CPC, art. 1.021, § 1º, constitui ônus da parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos do decisório combatido, evidenciando o desacerto das razões declinadas no julgamento monocrático. 2 - A Corte Especial, ao julgar os (rel. EREsp. 1.424.404/SP/STJ Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de), decidiu que, 17/11/2021 em relação ao agravo interno manejado contra decisão monocrática de relator, deverá a parte agravante refutar a todos os fundamentos empregados

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