(DOC. VP 250.4290.6449.3548)
STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço rural. Reexame de provas. Impossibilidade.
1 - O exercício de atividade rural deverá ser demonstrado, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de carência. Inteligência dos Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 143. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem não reconheceu a pretensão da autora após constatar a ausência de comprovação do exercício de atividade rural no período de carência, de modo que a revisão do ju
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