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(DOC. VP 250.4290.6394.7848)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Aresto recorrido. Fundamento inatacado. Vício da intimação. Alegação tardia. Nulidade de algibeira. Configuração.

1 - Aplica-se o óbice da Súmula 283/STF quando o recorrente deixa de impugnar fundamento suficiente para a manutenção do aresto recorrido. 2 - No caso, o Tribunal de origem concluiu que, não obstante a intimação tenha se dado em nome dos antigos patronos da parte agravante, os atuais causídicos tiveram ciência do teor da sentença prolatada, tendo inclusive se manifestado nos autos quanto ao valor das custas, oportunidade em que deveriam ter arguido a nulidade da intimação. 3 - A ju

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