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(DOC. VP 250.4290.6374.8199)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Revisão criminal. Pretensão de reexame de provas e rediscussão de teses já apreciadas na apelação. Impossibilidade. Coisa julgada. Não cabimento da revisão como segunda apelação. Ausência de nulidade na audiência de instrução e julgamento. Defesa intimada que não compareceu. Desnecessidade de nomeação de defensor dativo. CPP, art. 565. Agravo regimental não provido. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova oportunidade 1.

recursal para rediscutir teses já apreciadas em decisão transitada em julgado, sendo inadmissível seu uso como sucedâneo da apelação. Hipótese na qual o acórdão recorrido assentou que todas as matérias 2. invocadas na revisão foram enfrentadas nas instâncias ordinárias, de modo que eventual reexame demandaria revolvimento do conjunto probatório, hipótese vedada. A Corte estadual concluiu que 3. inexiste nulidade na ausência de nomeação de defensor dativo quando não há ato pr

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