(DOC. VP 250.4290.6337.4973)
STJ. Civil. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer com tutela de urgência. Plano de saúde. Desnecessidade de prova pericial. Inviabilidade de reexame. Incidência da Súmula 7/STJ. Cobertura de tratamento que não consta no rol da ans. Excepcionalidade caracterizada. Vedação ao reexame do acervo fático probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. Urgência do tratamento. Inexistência de rede credenciada. Reembolso integral devido. Consonância com o entendimento do STJ sobre o tema. Aplicação da Súmula 568/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. 1 rever as conclusões quanto à inexistência de controvérsia relacionada ao tratamento prescrito e à desnecessidade de produção de prova pericial demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
2 - A Segunda Seção deste STJ, em recente julgamento (EREsp. 1.886.929/SP/STJ e 1.889.704/SP), firmou o entendimento no sentido de que o rol de cobertura de doenças previsto na ANS não é exemplificativo, somente podendo ser relativizado em hipóteses excepcionais, com demonstração técnica da efetiva necessidade. Na presente hipótese, a Corte de origem, com base nos elementos fáticos dos autos, concluiu, de forma expressa e embasada em critérios técnicos, pela existência de excepcion
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote