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(DOC. VP 250.4290.6317.9572)

STJ. Agravo regimental em revisão criminal. Insurgência defensiva. Pedido de rescisão de decisão monocrática de relator do STJ proferida em. Alegação de omissão da decisão habeas corpus rescindenda por ter deixado de se manifestar, de ofício, sobre a prescrição da pretensão punitiva de um dos crimes pelos quais o autor da revisão criminal foi condenado. Incompetência do STJ para julgar o pleito revisional. Impossibilidade de reconhecimento da prescrição de ofício. Supressão de instância. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido. 1.»a revisão criminal somente é cabível nas situações expressamente previstas em Lei e sua utilização, neste superior tribunal, pressupõe a formação da coisa julgada a partir da análise (das questões de mérito) feita no julgamento de recurso especial, sendo, portanto, incabível quando se voltar contra acórdão proferido em» (agrg na habeas corpus

RvCr 5.856/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, DJe de). Precedentes. 15/2/2023 Situação em que a condenação imposta ao autor da presente revisão criminal transitou em julgado, em, ainda no segundo grau 22/10/2012 de jurisdição. Impetrado nesta Corte, impugnando acórdão do TJ/SP habeas corpus que negara provimento à revisão criminal lá ajuizada, a defesa somente formulou pedidos de absolvição e de redução de penas, não mencionando, em momento algum, a p

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