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(DOC. VP 250.4290.6274.7666)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de reintegração de posse. Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia. Lei 9.514/97. Intimação dos devedores fiduciantes sobre a realização da Leilão extrajudicial do imóvel. Questão analisada a partir do exame das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

1 - No contrato de alienação fiduciária em garantia, em regra, é imprescindível a intimação pessoal do devedor acerca da data da realização da Leilão extrajudicial, tanto na vigência do Decreto-lei 70/66, quanto na vigência da Lei 9.514/97. 2 - Sem embargo, «não se decreta a nulidade da Leilão, por ausência de intimação pessoal, se ficar demonstrada a ciência inequívoca do agravante» (AgInt no AgInt no AREsp. 1.463.916/SP/STJ, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta

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