(DOC. VP 250.4290.6252.4912)
STJ. Processual civil e previdenciário. Auxílio- Acidente. Documentos novos. Coisa julgada. Reexame. Impossibilidade.
1 - A jurisprudência do STJ entende ser admissível a juntada posterior de documentos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório. 2 - A juntada extemporânea dos documentos não atendeu aos ditames do CPC, art. 435, pois não se tratava de documentos novos, mas de documentos já existentes e essenciais à propositura da ação, que deveriam ter sid
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