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(DOC. VP 250.4290.6186.9958)

STJ. Embargos de declaração. Multa administrativa. Medida provisória 772/2017 revogada pela Medida Provisória 794/2017. Aplicação da Lei vigente ao tempo do ato infrator. Irretroatividade da Lei mais benéfica. Regime jurídico distinto. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em, DJe 21/3/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão 5/4/2018 Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em, DJe; 10/4/2018 23/4

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