(DOC. VP 250.4290.6176.1194)
STJ. Processual civil. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Servidão de passagem. Ilegitimidadepassiva. Agravo de instrumento. Não cabimento. 1. Não há que se falar em ofensa aos arts. 485, VI e 1.015, VII, do código deprocesso civil, já que a decisão objeto do agravo de instrumento, no ponto impugnado, limitou-Se a reconhecer a ilegitimidade do réu e determinar ao autor que emende a inicial para retificação do polo passivo, de modo que não se confunde com a hipótese de exclusão de litisconsorte prevista no CPC, art. 1.015, VII. 2. A jurisprudência desta corte superior, em homenagem aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas, admite a emenda da petição inicial para a modificação das partes, sem alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a contestação do réu. Precedente. 3. Esta corte já decidiu que o pronunciamento judicial que exige, sob pena de extinção do processo, a emenda ou a complementação da petição inicial não é recorrível por meio do recurso de agravo de instrumento. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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