(DOC. VP 250.4290.6166.7523)
STJ. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Icms. Auto de infração. Inidoneidade das notas fiscais. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Inviabilidade de exame de direito local. Súmula 280 /STF. Fundamento constitucional. Competência do STF. CF/88, art. 105, III Agravo interno não provido. 1.Verifica-Se a incidência da súmula 7/STJ quando a discussão acerca da idoneidade das notas fiscais e do efetivo destino das mercadorias exige revolvimento do conjunto fático probatório, inviável em recurso especial.
2 - A orientação jurisprudencial do Tribunal de origem, no sentido de prevalência da presunção de legitimidade relativa do lançamento fiscal, atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 3 - A análise de suposta ofensa a normas de direito local (leis estaduais e decreto regulamentador do ICMS) não pode ser feita em recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 4 - Matéria de índole constitucional, especialmente quanto ao suposto caráter confiscatório da multa, não se submete ao crivo
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