(DOC. VP 250.4290.6144.2639)
STJ. Tributário. Icms. Crédito tributário. Constituição. Apresentação de notas fiscais. Equiparação com declaração de débito. I m p o s s I b I L I d a d e. S ú m u L a 4 3 6 d o s t j. Inaplicabilidade.
1 - O cumprimento da obrigação acessória relativa à emissão de nota fiscal, porquanto essencial à correta escrituração das operações realizadas pelo contribuinte e, consequentemente, ao exercício da fiscalização, tem por escopo o registro e a comprovação acerca da ocorrência ou não do fato gerador (obrigação tributária principal). 2 - O referido dever instrumental (de emitir notas fiscais) não se confunde com o ato de constituição do crédito tributário, que pressupõe a
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