(DOC. VP 250.4290.6128.3528)
STJ. Administrativo. Concurso público. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência para impetração de mandado de segurança. Termo a quo. Término da validade do certame. Limites da coisa julgada. Aproveitamento a terceiro estranho ao processo. Impossibilidade. Questão veiculada apenas quando da interposição do agravo interno. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Preclusão consumativa. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A orientação jurisprudencial desta Corte estabelece que o termo inicial do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança deve ser contado a partir do término da vigência do concurso público, momento em que potencialmente emerge o direito líquido e certo a ser tutelado pela via mandamental. II - A tese de suspensão do prazo de validade do certame e de aplicação das disposição da Lei Estadual 9.650/2022 foi apresentada apenas quando da interposição do agravo inte
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