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(DOC. VP 250.4110.6441.1512) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 1.118/STF. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada. ADC 16/DF/STF e recurso extraordinário 760.931/DF/STF. Tema 246/STF da repercussão geral. Responsabilização subsidiária automática da administração. Mera presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do supremo tribunal federal. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 3º. Lei 6.019/1974, art. 4º-B. Lei 14.133/2021, art. 121, § 3º. CF/88, art. 5º, II. CF/88, art. 37, XXI e § 6º. CF/88, art. 97. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.118/STJ - Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931/DF/STF (Tema 246/STF).Tese jurídica fixada:1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se ampara

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