(DOC. VP 250.4011.0983.1333)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal da parte agravante. 1. Consoante entendimento consolidado no STJ, a garantia de impenhorabilidade do montante de até 40 salários mínimos é aplicável exclusivamente aos depósitos em caderneta de poupança e eventualmente aos valores mantidos em conta corrente ou em qualquer outra aplicação financeira e, neste caso, desde que comprovado, pela parte atingida, que o montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Precedentes. Incidência da súmula 83/STJ. 2. Rever a conclusão do tribunal de origem no sentido de que não restou demonstrado que o valor penhorado é oriundo de salário e está vinculado à sobrevivência familiar, nem que o dinheiro ali depositado se trata de reserva financeira, exige a incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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