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(DOC. VP 250.4011.0747.4417)

STJ. Consórcio. Cota cancelada. Cessão de crédito. Ação de obrigação de fazer. Registro a pedido do cessionário. Administradora. Obrigatoriedade. Ausência. Recurso especial. Civil e processual civil. Lei 11.795/2008 (Lei dos Consórcios). CCB/2002, art. 286. CCB/2002, art. 290.

A administradora de consórcio não é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada. A controvérsia resume-se em definir se a administradora de consórcio é obrigada a efetuar o registro, em seus assentamentos, a pedido do cessionário, de cessão de direitos creditórios inerente à cota de consórcio cancelada. Hipótese na qual não se questiona, propriamente, a validade e e

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