(DOC. VP 250.4011.0713.7549)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Advogada subscritora do recurso especial e do agravo sem procuração nos autos. Intimação para regularizar a representação processual não atendida. Aplicação do disposto no CPC/2015, art. 76, § 2º. Substabelecimento sem juntada de procuração originária no prazo conferido para regularização da representação processual. Preclusão. Incidência da Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.
1 - Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para regularização da representação processual. 2 - O substabelecimento de poderes não subsiste por si só, sendo indispensável o traslado da procuração outorgada ao advogado substabelecente, de forma a possibilitar a comprovação da legítima outorga de poderes. 3.É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia co
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