(DOC. VP 250.4011.0688.8170)
STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso intempestivo. Suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação no ato de interposição do recurso. Inexistência. Corpus christi não é feriado nacional. Contagem do prazo pelo sistema do tribunal de origem. Fato que não isenta a parte do seu ônus de demonstrar a suspensão dos prazos. Print do sistema. Insuficiência para demonstração da justa causa. Decisão mantida. Agravo interno não provido.
1 - Esta Corte adota o entendimento de que é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal estadual ou a ocorrência de feriado local, o que não ocorreu na hipótese. 2 - Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal, o dia de Corpus Christi não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos autos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no Tribunal local, o que não ocorreu na hipótese.
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