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(DOC. VP 250.4011.0604.7746)

STJ. Agravo regimental em homicídio habeas corpus. Q u a L I f I c a d o. V I o L a ç ã o a o p r I n c í p I o d a colegialidade. Não ocorrência. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta. Modus periculosidade do agente. Fuga do operandi. Distrito da culpa. Obstrução da justiça. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo regimental não provido. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão 1. Monocrática é proferida em obediência aos arts. 932 do CPC e 34, xviii e XX, do regimento interno do superior

Tribunal de Justiça e ao enunciado contido no verbete sumular 568 desta Corte Superior, que franqueiam ao relator a possibilidade de não conhecer de recurso caso manifestamente inadmissível, procedente ou improcedente. Ademais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente exaurido no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental. A decisão monocrática que não conheceu do está 2.

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