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(DOC. VP 250.4011.0394.4987)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Imposto de renda. Pat. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa. Limite de 4% do imposto devido. Incidência sobre o imposto de renda devido. Provimento negado.

1 - Em conformidade com a orientação jurisprudencial de ambas as Turmas de Direito Público do STJ, as despesas havidas com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ser deduzidas em dobro do lucro tributável da empresa, chegando-se ao lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e do respectivo adicional. Entende-se, ainda, que a limitação do benefício fiscal em 4% (quatro por cento) deve incidir sobre o imposto devido, e não sobre o lucro tributável.

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