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(DOC. VP 250.4011.0362.8153)

STJ. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Coisa litigiosa. Alienação no curso do processo. Legitimidade. Desinfluência. Precedentes. Tempestividade do recurso especial. Dias suspensos. Certidões do tribunal. Posterior comprovação. Aplicação imediata do CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações da Lei 14.939/2024. Suspensão do expediente forense comprovada.

1 - Sem amparo a alegação do agravante de que seria o caso de extinção do feito em razão da ilegitimidade ativa, pois a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, no curso do processo, não altera a legitimidade das partes. Precedentes. 2 - A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento da QO no AREsp. 2638376/MG/STJ firmou entendimento segundo o qual o CPC, art. 1.003, § 6º, com as alterações promovidas pela Lei 14.939/2024, tem aplicação

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