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(DOC. VP 250.4011.0263.2448)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a ordem tributária. Prescrição do crédito tributário. Autonomia das esferas penal, cível e administrativa. Agravo regimental não provido.

1 - A superveniente prescrição do crédito tributário não afeta a persecução penal, uma vez que a constituição definitiva do crédito é suficiente para a tipificação do crime previsto na Lei 8.137/90, art. 1º, I. 2 - «O elemento do tipo penal do crime de sonegação fiscal exige que o crédito tributário e, por consequência, a obrigação tributária tenham sido constituídos de forma regular e definitiva, motivo pelo qual a superveniência de prescrição do crédito tributário

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