(DOC. VP 250.4011.0222.2486)
STJ. Internet. Ação de obrigação de fazer. E-Mail difamatório. Identificação de usuário. Provedor de conexão. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Identificação de IP sem porta lógica. Obrigação do provedor. Intervalo de 10 (dez) minutos. Possibilidade. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. Lei 12.965/2014, art. 3º, VI. Lei 12.965/2014, art. 5º, VI. Lei 12.965/2014, art. 10, § 1º.
Cinge-se a controvérsia em decidir se o provedor de conexão deve individualizar o usuário diante de identificação do IP, sem a informação de porta lógica. Não há necessidade de prévia informação por parte do provedor de aplicação sobre a porta lógica para que o provedor de conexão disponibilize os demais dados de identificação do usuário, pois também está obrigado a armazenar e fornecer o IP (e, portanto, a porta lógica). Em resumido histórico, já explorado em deta
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