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(DOC. VP 250.4011.0205.2452)

STJ. Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intimação da defesa do acórdão que confirmou a sentença condenatória. Processo eletrônico. Intimação do advogado cadastrado por meio do portal eletrônico do tribunal de origem. Validade. Lei 11.419/2006, art. 5º. Agravo regimental não provido.

1 - Segundo entendimento firmado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do EARESP 1.663.952/RJ, «sempre que a modalidade de intimação pelo Portal Eletrônico (Lei 11.419/2006, art. 5º) for prevista e aplicável em determinado Tribunal para os advogados devidamente cadastrados, deve esta prevalecer sobre a tradicional intimação pelo DJe» (EDcl no AgRg no AREsp. 2.045.722/PI/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 16/2/2023). 2 - O Tribunal a quo se utiliza do sistema Epro

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