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(DOC. VP 250.3409.1976.4188)

TJSP. Habeas Corpus. Posse de arma de fogo com numeração suprimida (Lei 10.826/03, art. 16, § 1º). Impetração visando à modificação da coisa julgada. Inadmissibilidade. Inadequação da via eleita. Inexistência de ilegalidade manifesta a ensejar a concessão da ordem de ofício. Inconformismo do paciente que deve ser discutido, se o caso, em sede de Revisão Criminal, já que o Habeas Corpus não serve como sucedâneo recursal. Impetração não conhecida

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