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(DOC. VP 250.3180.5886.1127)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação do princípio da colegialidade. Não ocorrência. Matéria de fundo não apreciada na instância originária. Supressão de instância. Agravo improvido. 1.»nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, xviii, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos doRISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa» (agrg no aresp 2.271.242/sp, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 20/8/2024, DJE de 27/8/2024).

2 - A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de apreciação na instância originária, como constou na decisão agravada. 3 - Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de fundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em desacordo com o sistema de competências definido pela CF/88. 4 - Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício, pois os antecedentes juntados não possuem correspondência com os

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