(DOC. VP 250.3180.5869.7544)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de progressão de regime. Requisito subjetivo. Determinação de realização de exame criminológico com base apenas na gravidade abstrata dos crimes praticados e na longevidade da pena. Fundamentação inidônea. Alteração promovida pela Lei 14.843/2024 sobre a redação do lep, art. 112, § 1º. Novatio legis in pejus. Irretroatividade. Condenação referente a delitos cometidos antes da vigência da nova lei. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.
1 - «Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do STJ, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.» (AgRg no HC 484.200/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 28/3/2019, DJe 5/4/2019.) 2 - « Noutro giro, não se faz imprescindível a oitiva do Ministério Público Federal, já que as próprias disposições do R
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