(DOC. VP 250.3180.5687.9223)
STJ. Agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus. Ilegalidade do reconhecimento pessoal. Pedido de absolvição. Análise da subsistência de prova autônoma. Competência do juízo de primeiro grau. Agravo regimental desprovido.
1 - Declarada a ilegalidade do reconhecimento pessoal, a análise sobre a subsistência de provas dissociadas das tidas como ilícitas compete à primeira instância, com base nos elementos carreados nos autos, quando da prolação de nova sentença, de modo que, cassados os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem, os autos devem retornar à primeira instância, a fim de que profira novo julgamento, como entender de direito. 2 - Agravo regimental desprovido.
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