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(DOC. VP 250.3180.5660.0275)

STJ. Tributário. Recurso especial. Irpj e CSLL. Juros de mora devidos pelo pagamento com atraso de títulos de crédito. Incidência. Recurso especial não provido.

1 - A Primeira Seção do STJ firmou o entendimento de que, regra geral, os juros moratórios possuem natureza de lucros cessantes, o que permite que sobre eles incidam Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os juros de mora decorrentes do pagamento em atraso de verbas alimentares a pessoas físicas escapam à regra geral da incidência do Imposto de Renda, posto que, excepcionalmente, configuram indenização por danos emergentes. Também escapam à regra geral de inci

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