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(DOC. VP 250.3180.5604.3102)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processo penal. Homicídio qualificado. Réu absolvido pelos jurados. Quesito absolutório genérico previsto no CPP, art. 483, § 2º. Recurso ministerial pleiteando a anulação do julgamento. Impossibilidade de reexame fático probatório em sede de recurso especial. Óbice da súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «O entendimento de que o Júri não poderia absolver o acusado, quando reconhecesse a materialidade e autoria, é diretamente contrário às determinações do CPP, art. 483, pois, conforme seus §§ 1º e 2º, a votação do quesito absolutório genérico somente ocorre quando há resposta afirmativa em relação aos quesitos referentes à materialidade e à autoria » (HC 350.895/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, S

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