(DOC. VP 250.3180.5561.4615)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Procedimento investigatório criminal e juízo absolutamente incompetente. Matéria não arguida em instâncias inferiores. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - A matéria trazida neste habeas corpus deveria ter sido arguida em instâncias inferiores, já que vedada a supressão de instância. 2 - São as instâncias ordinárias, e não os Tribunais Superiores, que primeiro devem conhecer as controvérsias. O bom funcionamento do sistema de justiça brasileiro precisa da colaboração da advocacia, sem que se despreze ou se banalize a prestação jurisdicional de nenhum de seus órgãos. 3 - Agravo regimental não provido.
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