(DOC. VP 250.3180.5551.9758)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo ausente. Aspectos desfavoráveis extraídos do exame criminológico. Fundamentação idônea. Desconstituir tal entendimento implica revolvimento fático probatório. Via eleita inadequada. Agravo regimental desprovido.
1 - O advento da Lei 14.843/2024 alterou novamente a redação da LEP, art. 112, § 1º, tornando obrigatória a realização de exame criminológico para progressão de regime nos casos da execução de pena referente aos crimes praticados sob sua vigência. 2 - Como os delitos pelos quais o apenado foi condenado são anteriores à Lei 14.843/2024, prevalece a redação dada aa LEP, art. 112 pela Lei 10.792/2003, que suprimiu a realização de exame criminológico como expediente obrigatório,
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