(DOC. VP 250.3180.5472.4444)
STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Icms/difal. Base de cálculo. Critérios da Lei Complementar 190/2022. Denegação da segurança. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência das súmulas 211/STJ e 282, e 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da súmula 83/STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Ball Beverage Can South America S/A. contra o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul objetivando que, na base de cálculo do DIFAL do ICMS, a utilizar os critérios estabelecidos pela Lei Complementar 190/2022 e pela IN DRP 45/1998, ou, subsidiariamente, que tais critérios relativos à base de cálculo do imposto sejam exigíveis a partir de 2023, em atenção ao princípio da anterioridade geral, sem a apreensão d
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