(DOC. VP 250.3180.5404.4966)
STJ. Agravo regimental ministerial no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Decisão dos jurados. Desclassificação para homicídio culposo. Soberania dos veredictos. Revolvimento de matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O Tribunal do Júri é soberano na apreciação dos fatos e na formação de seu convencimento, conforme estabelece o CF/88, art. 5º, XXXVIII, sendo possível a anulação da decisão dos jurados apenas em hipóteses excepcionais de manifesta contrariedade à prova dos autos. 2 - No caso, a decisão dos jurados, ao desclassificar a conduta do agravado para homicídio culposo, foi fundamentada e respaldada em elementos constantes nos autos, não se verificando qualquer ilegalidade ou arbitr
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