(DOC. VP 250.3180.5137.0267)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria. Prova irrepetível. Testemunha falecida. Valoração possível quando corroborada por outros elementos. Necessidade de reexame fático probatório. Impossibilidade na via eleita. Agravo regimental não provido.
1 - As provas cautelares e não repetíveis podem ser valoradas na formação do juízo quando corroboradas por elementos de convicção produzidos na fase judicial. 2 - Para que o réu seja pronunciado, a acusação não precisa provar que ele seja efetivamente o autor do delito, pois se trata de juízo de probabilidade, e não de certeza. Com efeito, basta que existam nos autos indícios judicializados suficientes de autoria, ainda que derivados de testemunhas não oculares, haja vista que a
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