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(DOC. VP 250.2280.1998.1365)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação revisional. Contrato de mútuo. Fase postulatória. Apresentação espontânea do réu. Momento anterior ao exame prévio da petição inicial e à audiência de conciliação ou mediação. Contestação. Prazo. Termo inicial. Art. 239, § 1º, última parte, do CPC/2015. Comparecimento espontâneo. Regramento. Inaplicabilidade. Devido processo legal. Boa-Fé. Proteção da expectativa legítima.

1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir se a apresentação do réu no instante inicial da fase postulatória, em momento anterior à decisão do magistrado a respeito do recebimento da inicial e da designação de audiência de conciliação ou mediação, deflagra, automaticamente, o prazo para o oferecimento de contestação, nos termos do art. 239, § 1º, última parte, do CPC/2015. 2 - Segundo os princípios da boa-fé e do devido processo legal, que animam o CPC/2015, o proces

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