(DOC. VP 250.2280.1885.9519)
STJ. Embargos de declaração. Tributário. Contribuição previdenciária e de terceiros. Afastamento. Empregada gestante. Lei 14.151/2021. Enquadramento. Licença-Maternidade. Impossibilidade. Recurso especial provido. Acórdão na origem em confronto com a jurisprudência do STJ. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. Inicialmente, carece de razão a assertiva de nulidade na decisão de fls. 592-596, proferida por este Relator, ao julgar o agravo interno. Ao reconsiderar a decisão de fls. 556-560, que não conheceu o recurso especial interposto, apenas exerci o juízo de retratação previsto no § 6º do art. 259 do RISTJ, que dispõe: « O agravo interno será submetido ao prolator da decisão, que poderá reconsiderá-la ou submeter o agravo ao julgamento da Corte
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