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(DOC. VP 250.2280.1874.0939)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Processo administrativo fiscal. Suspensão do cadastro nacional de pessoa jurídica (cnjp). Arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. Omissão não configurada. CPC, art. 10. Decisão surpresa. Não ocorrência. Regularidade do procedimento administrativo e da inabilitação do cnpj. Acórdão recorrido ancorado no substrato fático probatório dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia pos ta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência deste Sodalício, segundo a qual « não há fala

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